SÃO PAULO — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve suspenso o edital da Prefeitura de São Paulo que previa transferir a organizações da sociedade civil (OSCs) a administração de escolas municipais. A decisão foi publicada na última quinta-feira (10/9).
A juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública, apontou controvérsia sobre a compatibilidade da transferência global da gestão escolar com as regras constitucionais e legais da educação fundamental pública. Para ela, o edital não tratava apenas da contratação de serviços como limpeza e vigilância.
O documento também previa que as organizações contratassem, remunerassem e gerenciassem professores e equipes diretivas, além de participarem da formação e da execução do plano pedagógico.
Publicado em julho, o edital selecionava OSCs para comandar, durante cinco anos, escolas municipais das regiões de Parelheiros, Pedreira e Jaraguá, na capital paulista. As entidades seriam responsáveis pela administração e pelo desenvolvimento das atividades escolares.
Questionamentos ao modelo
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a Defensoria Pública e sindicatos de profissionais da educação entraram com ações distintas para pedir a interrupção da terceirização. Os autores sustentam que o modelo é ilegal e viola a Constituição.
A proposta previa o repasse de R$ 120,6 milhões ao longo de cinco anos. O valor seria usado para salários, manutenção das escolas e despesas administrativas das organizações responsáveis pela gestão. O MPSP afirmou que os recursos deveriam ser destinados prioritariamente ao fortalecimento da rede pública.
A primeira suspensão foi determinada em 14 de agosto pelo desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP. Na ocasião, ele também solicitou explicações à Prefeitura de São Paulo.
Em nota sobre a decisão inicial, a Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que ainda não havia sido intimada e que recorreria para tentar reverter a medida.








