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Apostas on-line deixam de funcionar à meia-noite; veja como pedir o saque
Economia

Apostas on-line deixam de funcionar à meia-noite; veja como pedir o saque

Apostadores têm até 23h59 desta segunda-feira, 5 de outubro, para solicitar a retirada dos valores nas plataformas.

Apostadores com dinheiro em casas de apostas on-line têm até 23h59 desta segunda-feira, 5 de outubro, para solicitar a retirada dos valores. O pedido deve ser feito na própria plataforma, pelo site ou aplicativo em que o saldo está disponível.

A partir da 0h de terça-feira (6), sites e aplicativos de apostas deixarão de funcionar em todo o país. O bloqueio será realizado pelas lojas de aplicativos, pelos provedores de internet e pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Depois disso, não será possível consultar o saldo diretamente na bet.

Devolução dos valores

Quem não conseguir sacar dentro do prazo não perderá automaticamente o dinheiro. A Medida Provisória 1.394 determinou a devolução dos saldos restantes por meio dos bancos, em um processo previsto para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. O Ministério da Fazenda informou que havia R$ 1,7 bilhão depositado nas plataformas em 25 de setembro, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP.

As apostas com resultado definido até o fim do prazo terão o prêmio pago normalmente. Quando não houver resultado até a data-limite, a aposta será considerada inexistente, e a empresa deverá devolver o valor apostado.

O Banco Central determinará que os bancos separem os valores de cada cliente mantidos nas contas das bets. As informações serão encaminhadas à Caixa, que fará a intermediação da devolução do saldo restante. O cronograma vale para empresas autorizadas pelo governo federal.

Antes da meia-noite, também é recomendável guardar registros do saldo, do histórico de apostas e dos comprovantes de depósito. A devolução deverá ser feita para uma conta ativa em nome do próprio apostador, de preferência a mesma usada nos depósitos.

A partir de terça-feira, os acessos aos sites serão direcionados para uma página do governo com orientações sobre o resgate. As operadoras devem manter os recursos da devolução em contas separadas e estão sujeitas a multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

A MP está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei. Desde 25 de setembro, as plataformas estão proibidas de receber novos depósitos e de aceitar cadastros, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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