A medida provisória editada pelo governo federal proibiu as apostas de quota fixa no país e criou punições para operadores, plataformas digitais, lojas de aplicativo e agentes de comunicação que descumprirem as regras. As sanções incluem advertência, multas, suspensão temporária e proibição do exercício das atividades.
A norma foi publicada na noite de sexta-feira (25/9), depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciar o veto total às bets. A medida já está em vigor, mas precisa ser votada em até 120 dias pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.
Prazos para apostadores e empresas
Desde a publicação, está proibido fazer novos aportes em contas de apostas. Os apostadores podem resgatar os saldos remanescentes até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
Dois dias após a indisponibilização do acesso, as empresas terão de garantir recursos e liquidez para devolver integralmente os valores devidos. Também deverão enviar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores, com o número do CPF, os valores a serem restituídos e as contas de origem dos recursos.
As mesmas informações e a comprovação da disponibilidade dos recursos deverão ser encaminhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em multa diária de R$ 200 mil reais para os operadores.
Regras para plataformas
As plataformas digitais, lojas de aplicativo e sistemas operacionais terão o dever de cuidado para prevenir e impedir a circulação de conteúdos irregulares. Elas poderão ser responsabilizadas se não adotarem medidas adequadas para evitar a divulgação de propagandas de bets.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, as autoridades poderão aplicar sanções administrativas e determinar a suspensão cautelar do conteúdo. As punições incluem advertência com prazo para correção, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no país no último exercício e, na ausência de faturamento, cobrança de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Também estão previstas multa diária de até R$ 50 milhões, suspensão temporária e proibição do exercício das atividades.







