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Nanoempreendedor terá dispensa de CNPJ e nota fiscal até 2028
Foto: Pedro Vilela/Getty Images
Economia

Nanoempreendedor terá dispensa de CNPJ e nota fiscal até 2028

Nova categoria alcança negócios com receita anual de até 40.500 reais e inclui profissionais autônomos e de aplicativos.

A reforma tributária criou uma nova categoria para pequenos negócios com receita anual de até 40.500 reais: o nanoempreendedor. A modalidade é voltada a atividades de baixa escala, muitas ainda informais, como costura, cozinha, serviços de diarista e pintura.

A categoria corresponde a até a metade do limite anual do microempreendedor individual (MEI), atualmente fixado em 81.000 reais. Diferentemente do MEI, o nanoempreendedor não é uma modalidade vinculada a esse regime e não tem CNPJ próprio.

Uma norma publicada em 29 de agosto, assinada pela Receita Federal e pelo Conselho Gestor, dispensou esses trabalhadores de obter CNPJ e de emitir nota fiscal eletrônica. A regra vale até 31 de dezembro de 2028 e poderá ser renovada depois. Enquanto durar a dispensa, o negócio será acompanhado pelo CPF do responsável.

Os nanonegócios também estão fora da cobrança do IBS e da CBS, tributos criados pela reforma para substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS sobre as vendas. A reforma tributária foi aprovada em 2023 e terá implementação gradual até 2032.

Regras para profissionais de aplicativos

Entregadores e motoristas de aplicativos também podem se enquadrar. Nesse caso, a receita bruta pessoal considerada é de 25% dos ganhos totais. Por isso, o limite anual para esses profissionais chega a 162.000 reais, já que 25% desse valor corresponde a 40.500 reais.

O cálculo considera os custos da operação, como combustível e manutenção dos veículos.

Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a dispensa reduz a burocracia para trabalhadores cuja atividade tem menor escala. Ele afirma que o nanoempreendedor continua sendo pessoa física e não precisa ter CNPJ nem emitir documento fiscal eletrônico por essa condição até o fim de 2028.

Quem já é MEI e possui CNPJ não será automaticamente transferido para a nova categoria. As duas modalidades mantêm critérios, regras e obrigações próprias.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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