A reforma tributária criou uma nova categoria para pequenos negócios com receita anual de até 40.500 reais: o nanoempreendedor. A modalidade é voltada a atividades de baixa escala, muitas ainda informais, como costura, cozinha, serviços de diarista e pintura.
A categoria corresponde a até a metade do limite anual do microempreendedor individual (MEI), atualmente fixado em 81.000 reais. Diferentemente do MEI, o nanoempreendedor não é uma modalidade vinculada a esse regime e não tem CNPJ próprio.
Uma norma publicada em 29 de agosto, assinada pela Receita Federal e pelo Conselho Gestor, dispensou esses trabalhadores de obter CNPJ e de emitir nota fiscal eletrônica. A regra vale até 31 de dezembro de 2028 e poderá ser renovada depois. Enquanto durar a dispensa, o negócio será acompanhado pelo CPF do responsável.
Os nanonegócios também estão fora da cobrança do IBS e da CBS, tributos criados pela reforma para substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS sobre as vendas. A reforma tributária foi aprovada em 2023 e terá implementação gradual até 2032.
Regras para profissionais de aplicativos
Entregadores e motoristas de aplicativos também podem se enquadrar. Nesse caso, a receita bruta pessoal considerada é de 25% dos ganhos totais. Por isso, o limite anual para esses profissionais chega a 162.000 reais, já que 25% desse valor corresponde a 40.500 reais.
O cálculo considera os custos da operação, como combustível e manutenção dos veículos.
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a dispensa reduz a burocracia para trabalhadores cuja atividade tem menor escala. Ele afirma que o nanoempreendedor continua sendo pessoa física e não precisa ter CNPJ nem emitir documento fiscal eletrônico por essa condição até o fim de 2028.
Quem já é MEI e possui CNPJ não será automaticamente transferido para a nova categoria. As duas modalidades mantêm critérios, regras e obrigações próprias.








