O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 15, a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata). A medida suspende PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação na compra de equipamentos por empresas que operam data centers no Brasil.
A Brasscom estima que o regime possa atrair até US$ 92 bilhões em investimentos no país nos próximos cinco anos, considerando apenas a infraestrutura física. A entidade afirma que a lei pode reduzir a dependência de infraestrutura computacional instalada no exterior.
Segundo dados do Banco Central citados pela Brasscom, o Brasil terminou 2025 com déficit de quase US$ 8 bilhões na balança comercial de serviços de computação e informação. No primeiro semestre de 2026, o saldo negativo já havia alcançado US$ 4,8 bilhões.
ICMS ficou fora da lei
O ICMS não foi incluído no Redata e ainda depende de aprovação no Confaz. Andriei Gutierrez, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), afirma que o imposto estadual representa dois terços da tributação sobre equipamentos tecnológicos no Brasil.
Eduardo Carvalho, presidente da Equinix para a América Latina, defende rapidez na regulamentação do programa e na aprovação da redução do ICMS. Ele afirma que os principais beneficiados são servidores, GPUs e outros equipamentos de tecnologia, e não obras civis, sistemas de energia, geradores ou refrigeração.
A Brasscom também questiona a decisão do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) de elevar as alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital e tecnologia. Para a entidade, a mudança é contraditória com os objetivos do Redata e pode encarecer equipamentos sem produção nacional equivalente.
A lei prevê alíquota zero para empresas que assumirem compromissos de sustentabilidade. A Mordor Intelligence projeta que o mercado brasileiro de data centers cresça de US$ 3,38 bilhões em 2026 para US$ 6,67 bilhões em 2031.
A tramitação do regime começou com a aprovação de um projeto de lei em dezembro de 2024. O texto foi reapresentado como medida provisória em setembro de 2025, perdeu validade sem votação no Senado e avançou definitivamente no início deste mês.








