A Nestlé venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa com a Ativa Transportes e Logística sobre a forma de pagamento do vale-pedágio. A transportadora cobrava R$ 1,7 milhão, alegando que os valores deveriam ter sido antecipados pela fabricante de alimentos.
O ministro Luís Carlos Gambogi, desembargador convocado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, manteve em julho a decisão favorável à Nestlé e negou o recurso especial apresentado pela Ativa.
A discussão envolveu um contrato mantido entre outubro de 2012 e fevereiro de 2018. Durante quase seis anos, a transportadora adiantava o dinheiro usado nas praças de pedágio e recebia os valores posteriormente, por meio de reembolso.
A Lei 10.209, de 2001, determina que o vale-pedágio obrigatório seja antecipado ao transportador e prevê uma penalidade em caso de descumprimento. A Ativa sustentou que essa regra não poderia ser substituída por um acordo entre as empresas e que a boa-fé não afastaria a multa prevista na legislação.
Entendimento dos tribunais
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido a favor da Nestlé. Para o tribunal, a transportadora aceitou a sistemática de reembolso durante toda a relação contratual, sem contestá-la, e não poderia cobrar a multa posteriormente com base na exigência de antecipação.
O entendimento aplicado foi o de que a cobrança, feita depois de anos de execução do contrato nessas condições, contrariaria a boa-fé. O processo não apontou falta de pagamento dos pedágios pela Nestlé, mas apenas o uso posterior do reembolso.
Na análise do recurso, o STJ também considerou um precedente de 2024 envolvendo a Ambev e a transportadora Transvalente. Na ocasião, a Terceira Turma avaliou que a situação de uma transportadora com capacidade econômica razoável pode ser diferente da enfrentada por um caminhoneiro autônomo ou por um transportador economicamente vulnerável.
O tribunal havia concluído que a vontade das partes não pode eliminar o vale-pedágio, mas que, em determinadas circunstâncias, o adiamento do pagamento pode não ter a mesma gravidade quando a empresa consegue antecipar os valores e receber o reembolso sem prejuízo.








