SÃO PAULO — O governo de São Paulo foi condenado a pagar R$ 108 mil a uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos, na Grande São Paulo. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público, que manteve a responsabilidade do estado pelo caso.
Do total, R$ 80 mil correspondem a danos morais e R$ 28 mil, a danos estéticos. O estado também deverá fornecer e realizar os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular. Em nota, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) informou que recorreu e aguarda o julgamento do recurso.
A paciente procurou o hospital em 2023, depois de ter passado por procedimento semelhante no olho direito no final de 2022, com evolução considerada satisfatória. Após a nova cirurgia, ela teve dor intensa e inchaço. No dia seguinte, recebeu o diagnóstico de endoftalmite infecciosa, uma grave infecção ocular, e foi internada. Nove dias depois da operação, o olho esquerdo precisou ser retirado.
O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) confirmou a relação entre a infecção e a retirada do olho. A perícia não encontrou indícios de má prática médica, mas o hospital não realizou ou não apresentou o relatório cirúrgico da operação.
Para o tribunal, a ausência do documento impediu a análise da técnica usada, dos materiais, da duração do procedimento e das condições de assepsia no centro cirúrgico. Sem esses registros, a perita não conseguiu confirmar nem afastar com segurança a possibilidade de falha durante a cirurgia. Os desembargadores também consideraram que não seria razoável exigir que a paciente produzisse provas sobre o que ocorreu dentro da sala de operação.
O estado alegou que a endoftalmite é uma complicação rara, prevista na literatura médica, e que pode ocorrer mesmo com o cumprimento dos protocolos. Também afirmou que a paciente teria usado de forma inadequada os medicamentos do pós-operatório. A Justiça rejeitou o argumento. Uma perícia complementar considerou "pouco provável" que a falta de aplicação dos remédios em casa tivesse sido determinante para a infecção.
O tribunal avaliou ainda que a retirada do olho causou uma alteração morfológica permanente e visível na face da paciente. A perícia classificou o dano estético como grave.








