O eleitor que não puder votar no primeiro turno das eleições de 2026 terá até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. A votação será realizada em 4 de outubro, das 8h às 17h.
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição, pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Nesse caso, quem usar o RJE precisa apresentar um documento oficial com foto. Não é necessário entregar, no domingo, documentos que comprovem o motivo da ausência.
Depois da votação, o procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, pelos portais da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Nessa etapa, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem a razão da falta, e o pedido será analisado pela autoridade eleitoral.
Multa e formas de pagamento
Quem não justificar a ausência deve pagar a multa eleitoral correspondente. A base de cálculo informada pelo Tribunal Superior Eleitoral é de R$ 35,13, conforme os artigos 127 e 129 da Resolução-TSE nº 23.659/2021. Eleitores que declararem situação de pobreza perante a Justiça Eleitoral não pagam a multa.
No e-Título, o pagamento é acessado pelas opções “Mais Opções”, “Outras Opções” e “Débitos Eleitorais”. O valor pode ser quitado por Pix ou cartão de crédito. Também é possível pagar por Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix, cartão de crédito ou diretamente em um cartório eleitoral.
Em pagamentos por Pix, o destinatário deve ser o Tesouro Nacional, da Secretaria do Tesouro Nacional, com CNPJ 00.394.460/0409-50. Para pagar com cartão de crédito, o eleitor é encaminhado às plataformas Mercado Pago ou PicPay.
O pagamento da multa não regulariza sozinho um título eleitoral cancelado. O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor falta a três eleições consecutivas sem justificar ou quitar as multas. Para regularizar o título nessa situação, é preciso solicitar a revisão ou a transferência.
Enquanto estiver irregular, o eleitor pode ter restrições para obter passaporte ou documento de identidade, participar de concursos públicos, assumir funções públicas, receber determinadas remunerações, fazer matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo e realizar atos que dependam de quitação eleitoral.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos. Para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70, o voto é facultativo. Estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório não podem se alistar como eleitores e não votam.







