A multa para o eleitor obrigatório que não votar nas eleições de 2026 e não justificar a ausência é de R$3,51 por turno, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno ocorre neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h.
A ausência pode ser justificada no próprio dia da votação pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Quem não fizer isso no dia terá até 60 dias depois de cada turno para apresentar a justificativa. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
Como pagar ou justificar
O débito pode ser quitado pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. O TSE permite o pagamento por Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
No e-Título, o eleitor deve acessar “Mais Opções”, depois “Outras Opções” e “Débitos Eleitorais”. No pagamento por Pix, o destinatário precisa ser o Tesouro Nacional, da Secretaria do Tesouro Nacional. Para o cartão de crédito, o eleitor é direcionado às plataformas Mercado Pago ou PicPay.
A justificativa após a eleição pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, pelos portais da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela autoridade eleitoral.
Eleitores que declararem situação de pobreza perante a Justiça Eleitoral são isentos da multa. O pagamento também não regulariza, sozinho, um título eleitoral cancelado. A situação pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes. Cada turno conta como uma eleição para esse fim.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos. Para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70, o voto é facultativo.







