Desde a última terça-feira (29) até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, no domingo (4), os cerca de 158 milhões de eleitores do país só podem ser presos em situações específicas.
A restrição prevê três exceções: flagrante delito; cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto concedido por um juiz eleitoral. A medida protege a liberdade do eleitor que busca votar sem interferências. Quem viola o salvo-conduto interfere nessa liberdade.
A regra está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o direito ao voto. No dia da eleição, também são considerados crimes eleitorais o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas e a persuasão de eleitores.
Também são proibidas a propaganda de boca de urna, a divulgação ou propaganda de partidos e candidatos e a publicação de conteúdos ou impulsionamento.
O eleitor não pode usar celular, máquina fotográfica ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto dentro da cabine. O celular deve ser deixado no local indicado pelos mesários. Também é crime transportar eleitores por meio de candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas.
É permitida, porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, coligação ou federação. Bandeiras, broches, adesivos e camisetas podem ser usados durante a votação.








