SÃO PAULO — O governador de São Paulo e candidato à reeleição, Tarcísio de Freitas, gravou vídeos de campanha em obras ligadas à gestão estadual. A estratégia aproveita uma brecha na legislação eleitoral, que não detalha ações desse tipo, mas pode provocar contestações judiciais.
Desde o início da disputa pelo governo paulista, Tarcísio visitou cinco obras relacionadas ao estado. Uma delas foi a Barragem Duas Pontes, em Amparo, no interior de São Paulo. O candidato publicou no Instagram, em 28 de agosto, um vídeo em que aparece caminhando próximo ao local onde máquinas trabalham.
A publicação afirma que as barragens Duas Pontes e Pedreira devem ajudar no abastecimento de 28 municípios e 5 milhões de pessoas na Região Metropolitana de Campinas.
Dias depois, Tarcísio apareceu no canteiro do Trem Intercidades, em Vinhedo. Em algumas imagens, ele usa capacete; em outra, está diante de um mapa da futura linha entre Campinas e São Paulo.
Argumento da campanha
Nas agendas, o governador fala com a imprensa do lado de fora dos canteiros. A campanha afirma que os compromissos foram realizados com estrutura e recursos próprios, sem servidores, equipamentos ou dinheiro público na produção dos vídeos eleitorais.
“A presença do candidato em obras não constitui, por si só, violação ao art. 73 da Lei das Eleições”, diz a nota da campanha.
A legislação eleitoral proíbe ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidato, partido ou coligação, com exceção de convenções partidárias. Ao separar a vistoria, feita como governador, da gravação externa, realizada como candidato, Tarcísio poderia sustentar que não houve uso eleitoral dos bens públicos.
Especialistas avaliam, porém, que os vídeos podem motivar ações por possível desigualdade na disputa, caso outros candidatos não tenham a mesma facilidade para gravar nos locais. A Justiça pode determinar a retirada das publicações e aplicar multa. Em situações mais graves, também pode haver cassação do registro ou do diploma.
Um desembargador da Justiça Eleitoral afirmou que o tema é recorrente nos tribunais, mas que nem toda situação representa violação das regras. Para ele, a legislação não permite inaugurações, uso de símbolos ou participação de funcionários públicos em propaganda eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informou que não pode antecipar uma decisão sobre os vídeos. “Questões concretas poderão ser apreciadas pela juíza ou juiz responsável em caso de eventual representação”, afirmou o órgão.








