SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral mandou retirar do ar uma propaganda de televisão de André do Prado, candidato do PL ao Senado por São Paulo, por considerar que a participação de Tarcísio de Freitas ultrapassou o limite permitido para apoiadores em campanhas eleitorais. A inserção tem 30 segundos e não poderá ser exibida novamente no Estado de São Paulo.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur, em análise preliminar. A magistrada entendeu que o governador, candidato à reeleição pelo Republicanos, aparece de forma recorrente na construção da peça, e não apenas em uma participação pontual ou ilustrativa.
A representação foi protocolada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O grupo contestou uma inserção veiculada em 9 de setembro. No material, André do Prado e Tarcísio são associados por imagens dos dois e pelo jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André”.
A propaganda também identifica Tarcísio como “Tarcísio Governador” e apresenta André como candidato ao Senado. Para a juíza, a repetição da imagem, do nome e da posição política de Tarcísio pode ser considerada participação para a aplicação do limite de 25% previsto na legislação.
Na contestação, Tarcísio afirmou que não participou diretamente da gravação e que foram usadas imagens de arquivo, sem uma declaração específica de apoio. A magistrada avaliou, porém, que a regra não se restringe a depoimentos ou falas produzidas especialmente para a propaganda.
A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre a decisão. A suspensão vale imediatamente para qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.








