A Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda de televisão do candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) que exibe o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição. A decisão também impede que a inserção volte a ser transmitida por geradoras ou emissoras de televisão do Estado de São Paulo.
Assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur, a decisão considera, em análise preliminar, que Tarcísio apareceu por tempo superior ao limite de 25% permitido pela legislação eleitoral para apoiadores em peças de campanha. A propaganda tinha 30 segundos.
A ação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O pedido questionou uma inserção exibida em 9 de setembro, na qual as candidaturas de André do Prado e Tarcísio são associadas por imagens dos dois e pelo jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André”.
A peça identifica Tarcísio como governador e apresenta André como candidato ao Senado. Para a magistrada, a participação do governador não foi apenas episódica ou ilustrativa: sua imagem, seu nome e sua condição política integraram a construção audiovisual da mensagem durante período acima do limite previsto.
Contestação
Tarcísio afirmou, na contestação, que não participou diretamente da gravação. Segundo ele, foram usadas imagens de arquivo, sem uma manifestação verbal específica de apoio. A juíza, porém, avaliou que a regra não se restringe a depoimentos ou falas produzidas especialmente para a propaganda.
Na avaliação da magistrada, a utilização repetida da imagem, do nome e da posição política do governador pode caracterizar participação para a aplicação do limite legal. A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.








