SÃO PAULO — A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) de contratar professores temporários para a rede estadual no período letivo de 2027. A decisão foi unânime e barrou a celebração dos contratos previstos no Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027.
A ação foi proposta pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, do Psol. Eles questionaram a falta de informações sobre o número de vagas e sobre a distribuição da demanda por região e disciplina. Também argumentaram que há 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente aguardando nomeação.
Na primeira decisão, o juízo da Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas negou o pedido de urgência. A avaliação foi de que não havia ilegalidade evidente nem risco irreparável na continuidade do processo. No recurso, os parlamentares afirmaram que o andamento poderia gerar despesas públicas, homologação, formação de cadastro reserva e futuras contratações temporárias.
Fundamentação
A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é uma exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Segundo ela, esse tipo de medida só pode atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, que não seja resolvida pelo preenchimento dos cargos por concurso.
“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, afirmou a magistrada.
A decisão também considerou uma ação do Ministério Público paulista sobre a política de contratação temporária de docentes. O MP-SP apontou déficit estrutural, uso repetido de professores temporários e a necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso público.
O colegiado não suspendeu todo o processo, por entender que isso anteciparia uma conclusão dependente de provas. Os atos preparatórios já realizados foram preservados para evitar desorganização do planejamento educacional. O juízo de origem deverá reexaminar o pedido de urgência após a manifestação dos réus e a análise dos elementos produzidos na ação civil pública do MP-SP.








