SALVADOR — O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu a campanha de ACM Neto de exibir mulheres nuas, seminuas ou em situação equivalente em atos eleitorais. A decisão prevê multa de R$ 50 mil por ato e por responsável em caso de descumprimento.
A medida foi tomada após uma carreata do União Brasil realizada em 28 de agosto, no bairro de São Cristóvão, em Salvador. Duas mulheres nuas participaram do evento em um minitrio elétrico, com os corpos pintados nas cores do partido. Imagens da ação circulam nas redes sociais.
Decisão e argumentos
O desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro entendeu que houve objetificação do corpo feminino para chamar a atenção para o evento político. A representação foi apresentada pela campanha de Jerônimo Rodrigues (PT), atual governador da Bahia.
Na defesa, a campanha de ACM Neto afirmou que não tinha responsabilidade pelo episódio e que a iniciativa partiu de apoiadores ligados à candidatura do deputado estadual Emerson Penalva (PP). Também foi apresentada uma nota pública atribuída ao parlamentar, que teria assumido a iniciativa e isentado a coordenação da campanha majoritária.
A Procuradoria Regional Eleitoral rejeitou a alegação de que ACM Neto e a coligação não poderiam responder pelo caso. Para o órgão, cabe ao candidato majoritário e à coligação fiscalizar os elementos cênicos usados nos atos que coordenam.
O relator acolheu esse entendimento na análise preliminar, mas afirmou que a definição sobre o responsável direto ainda será aprofundada. Emerson Penalva foi incluído no processo e poderá apresentar defesa e produzir provas.
A decisão citou o artigo 243, inciso X, do Código Eleitoral, o artigo 22, inciso XII, da Resolução 23. 610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação 128/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator considerou que há risco de repetição da prática durante o período eleitoral e determinou que ACM Neto adote providências para impedir novos episódios. A representação ainda terá nova manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral após a defesa do deputado.








