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TRE-RJ barra quatro candidaturas em casos ligados a investigações criminais
Foto: Instagram/Reprodução
Política

TRE-RJ barra quatro candidaturas em casos ligados a investigações criminais

Decisões atingem candidatos a deputado federal e estadual; todos os casos ainda podem ser levados ao TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu quatro registros de candidatura desde a semana passada em processos que envolvem suspeitas de ligação com crimes. As decisões atingem candidatos que disputariam vagas na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Na quarta-feira, 9, o tribunal barrou Paulo Sergio Nunes Lomenha, do Mobiliza, que pretendia concorrer a deputado federal. A decisão está relacionada a desdobramentos da Operação Cerro, conduzida pela 1ª Vara Criminal de Teresópolis. O caso investiga um suposto esquema de fraude em licitações municipais e aparelhamento. Conforme o tribunal, Lomenha foi denunciado sob acusação de comandar a organização.

As investigações apontam atuação em contratos de coleta de lixo e de aterro sanitário nos municípios de Teresópolis, Sapucaia e São José do Vale do Rio Preto. O esquema teria movimentado 8,7 milhões de reais em propina e também envolveria controle oculto de organizações sociais de saúde.

O relator do processo no TRE, desembargador Guilherme Calmon, classificou o caso como “macrocriminalidade de colarinho branco, traduzindo violência institucional pela lesão aos cofres da saúde e do saneamento”.

Outras decisões

Também tiveram os registros rejeitados o deputado estadual Renato Machado, da Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), e Diego José Alba Taboada, da Federação PSDB Cidadania. Ambos buscavam uma cadeira na Alerj. Na semana anterior, o deputado estadual Roosevelt Barreto Barcelos, conhecido como Val Ceasa, do PRD, já havia sido impedido de disputar.

O presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que cada registro é analisado individualmente, com base nas regras constitucionais e legais sobre elegibilidade. Segundo ele, as decisões consideram provas dos processos e os critérios de probidade administrativa, moralidade no exercício do mandato e legitimidade das eleições.

As quatro decisões podem ser contestadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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