São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Dólar R$ 5,18 · Euro R$ 5,88 · Ibovespa 186.340 +0,00% São Paulo 23°C 18° / 28°
A notícia como ela é
TSE autoriza imagem de Bolsonaro em material de campanha eleitoral
Foto: Fellipe Sampaio/STF
Política

TSE autoriza imagem de Bolsonaro em material de campanha eleitoral

Decisão derrubou liminar que proibia o uso da foto do ex-presidente em santinhos de Lucas Bove; placar foi de 5 a 2.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos quando o material sugerir apoio político-eleitoral ou pedir votos para candidatos. A decisão, tomada nessa quinta-feira (24), derrubou uma liminar concedida na última semana pela ministra Estela Aranha, que havia proibido a utilização da foto em propaganda eleitoral.

O julgamento terminou com placar de 5 a 2. Votaram contra a proibição Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, André Mendonça, Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos.

Caso envolvendo Lucas Bove

A decisão analisou o material de campanha do deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP). Nos santinhos, Bolsonaro aparece em posição de destaque ao lado da foto, do nome e do número do candidato do Partido Liberal nas urnas. A ação afirma que foram produzidas 50 mil unidades com a imagem do ex-presidente.

O pedido para impedir o uso havia sido apresentado pela deputada estadual e candidata Duda Hidalgo (PT-SP). Ao conceder a liminar, Estela Aranha considerou uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu Bolsonaro de receber visitas com finalidade político-eleitoral e de divulgar manifestos relacionados ao pleito deste ano, inclusive por terceiros.

Para a ministra, a peça poderia transmitir aos eleitores a ideia de que Bolsonaro apoiava a candidatura de Bove e representar uma forma de contornar a decisão do STF. Em seu despacho, ela escreveu que a imagem do ex-presidente ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do candidato indicaria manifestação de apoio político-eleitoral.

Antes de chegar ao TSE, o caso passou pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia liberado o material. Para o tribunal, a decisão do STF tinha como alvo específico Bolsonaro e não se estenderia a terceiros. O entendimento era de que a presença da fotografia em uma peça eleitoral não significava, por si só, manifestação política ou pedido de votos.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5