SANTOS — O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi condenado a pagar R$ 53.965,73 por danos morais após ofender um guarda civil municipal durante a pandemia de covid-19.
A sentença foi assinada em 27 de agosto pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível. Siqueira tem 15 dias para fazer o pagamento. Em caso de atraso, serão cobrados multa e honorários, conforme a decisão.
Caso ocorreu em julho de 2020
O episódio aconteceu em julho de 2020, cerca de três meses após o início da pandemia. Naquele período, o uso de máscaras em espaços públicos era obrigatório.
Imagens mostraram o desembargador caminhando sem máscara por uma praia de Santos. Abordado por agentes da Guarda Civil Municipal, ele rasgou a multa recebida e chamou um dos guardas de “analfabeto”.
Depois da abordagem, Siqueira telefonou para Sérgio Del Bel Junior, que ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública de Santos.








