Os casos de indisciplina no transporte aéreo aumentaram 22% nos primeiros seis meses de 2026 em relação ao mesmo período do ano passado. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) registrou 881 ocorrências no primeiro semestre, mas informou que os dados podem estar subnotificados porque consideram apenas os casos reportados.
A agência também registrou 1.764 ocorrências em 2025, número 66% superior ao de 2024. O diretor-presidente da Anac, Tiago Fairstein, afirmou que os episódios representam uma parcela pequena diante dos 130 milhões de passageiros, mas provocam impactos significativos. Para ele, “os casos têm se tornado cada vez mais graves”.
Novas punições
As regras que endurecem as punições para passageiros indisciplinados em voos domésticos começaram a valer nesta segunda-feira (14). A regulamentação se aplica a incidentes ocorridos dentro da aeronave e a atos praticados nas dependências de aeroportos brasileiros.
A resolução prevê multa de R$ 17,5 mil para condutas graves ou gravíssimas. Também pode haver suspensão do direito de voar por seis meses ou até um ano, conforme a gravidade do caso e o impacto na operação aérea.
Entre as condutas graves estão agressões físicas contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos, violência contra passageiros, fumo dentro da aeronave — inclusive cigarro eletrônico —, danos intencionais que afetem a operação e ameaças ou intimidações contra tripulantes que comprometam a segurança do voo. A regra também pune falsas comunicações sobre explosivos ou armas a bordo.
Nos casos gravíssimos, a suspensão pode ser de seis meses para agressões contra tripulantes que não impeçam ou dificultem a operação e para atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros. O prazo chega a 12 meses quando houver violência contra tripulantes, manuseio de armas ou explosivos, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando ou tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.
A norma cria uma lista compartilhada entre as companhias aéreas. Durante a suspensão, o passageiro poderá ser impedido de comprar passagens, fazer check-in ou embarcar em voos domésticos. Antes da punição, ele tem direito de apresentar defesa. A medida foi estabelecida pela Resolução 800, publicada pela Anac em março.








