RIO DE JANEIRO — O pedido de voto feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) após a votação pode ser enquadrado como boca de urna, segundo a avaliação de dois advogados eleitorais. A fala ocorreu durante uma entrevista concedida na saída do local de votação, no Rio de Janeiro.
A legislação eleitoral considera crime a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna no dia da eleição. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A mesma regra também proíbe a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos ou candidatos na data da votação.
Durante a conversa com jornalistas, Flávio afirmou que a liberdade de imprensa só estaria garantida se ele vencesse as eleições. Depois, pediu apoio aos eleitores: “Então peço aos brasileiros que não permitam que isso aconteça e já me deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno”.
Avaliações de advogados
O advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Ribeiro analisou as imagens e a declaração. Para ele, o episódio configura crime eleitoral porque o senador fez um pedido explícito de voto.
“A jurisprudência entende que o pedido de voto configura a boca de urna”, afirmou Ribeiro. Segundo o advogado, a parte final da fala deixa clara a solicitação de apoio.
Anne Cabral, advogada eleitoralista e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), também classificou a declaração como boca de urna. Para ela, a fala representa propaganda eleitoral proibida no dia da eleição e pode se enquadrar nos crimes de divulgação de propaganda e de boca de urna.
O advogado Silvio Salata apresentou uma avaliação diferente. Ele considerou o caso nebuloso porque o pedido ocorreu durante uma entrevista e em uma interação com jornalistas. A campanha poderia argumentar que o direito à livre manifestação, previsto na Constituição, deve prevalecer.
Salata afirmou que, se a fala tivesse sido dirigida a eleitores na porta do local de votação, a irregularidade seria clara. Campanhas adversárias ou o Ministério Público Eleitoral podem pedir a investigação. Nesse caso, a Justiça Eleitoral deverá decidir se o episódio será investigado ou arquivado.








