A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá de seguir novas restrições durante os dias de votação das eleições de 2026. Operações, abordagens e patrulhamento não poderão atrapalhar a chegada dos eleitores aos locais de votação.
As regras estão na Portaria Conjunta nº 4/2026, publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (15/9). A norma será aplicada no primeiro turno, em 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
A corporação não poderá fazer bloqueios ou retenções que dificultem a circulação nas rodovias federais. Também não deverá parar motoristas somente para verificar infrações de trânsito sem risco imediato à vida ou à integridade física.
A fiscalização, porém, continuará permitida em situações de risco. A PRF poderá patrulhar as estradas, abordar veículos quando houver ameaça à segurança e atuar na prevenção e no combate a crimes.
Regras para interdições
Caso um bloqueio seja necessário, a PRF terá de comunicar antecipadamente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela área. O aviso deverá informar a razão da interdição e apontar rotas alternativas.
Quando não houver outro caminho para os motoristas, o bloqueio deverá permanecer somente pelo período indispensável. A comunicação prévia poderá ser dispensada em casos de flagrante crime ou de risco à segurança no trânsito.
O Ministério da Justiça informou que as regras foram elaboradas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a PRF para evitar que ações policiais criem obstáculos ao deslocamento dos eleitores.
A regulamentação foi definida quatro anos depois de uma operação realizada pela PRF no segundo turno das eleições de 2022. Em 30 de outubro daquele ano, agentes abordaram 619 ônibus que levavam eleitores, dos quais 295 estavam no Nordeste. As ações contrariaram decisão de Alexandre de Moraes, então presidente do TSE, que havia vetado operações relacionadas ao transporte público de eleitores.
O caso passou a ser analisado em investigações sobre o uso da estrutura da PRF para dificultar o deslocamento de eleitores no Nordeste. Em dezembro de 2025, Silvinei Vasques, então diretor-geral da corporação, recebeu condenação da Primeira Turma do STF a 24 anos e 6 meses de prisão no processo que apura a tentativa de golpe de Estado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que ele participou de ações para dificultar o voto de eleitores nordestinos em 2022.








