PARAÍBA — A Justiça da Paraíba classificou como exploração comercial de incapaz o uso remunerado da imagem de uma criança em conteúdos publicados nas redes sociais. A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O juiz Adhailton Lacet Correia Porto negou o alvará pedido por Távila Gomes, que queria autorização para incluir o filho, de dois anos, em publis, campanhas patrocinadas e programas de remuneração oferecidos pelas plataformas virtuais.
Decisão judicial
Na avaliação do magistrado, a exposição frequente da intimidade da criança para gerar receitas publicitárias e engajamento não se enquadra na exceção de representação artística prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A sentença também definiu a prática como sharenting comercial.
A defesa havia argumentado que o menino teria participação incidental e coadjuvante em publicações sobre a rotina familiar e a maternidade. A proposta incluía a retenção dos valores em favor da criança, para despesas futuras com estudos.
A decisão afirma que a monetização desse tipo de conteúdo é incompatível com a proteção constitucional da infância. Para o juiz, a autorização representaria uma relação indireta e contínua de trabalho, apresentada como exibição de afeto doméstico.
Quem é Távila Gomes
Távila tem cerca de 300 mil seguidores e é namorada de Iran de Santana Alves, conhecido como Luva de Pedreiro. Os dois têm um filho.
O pedido analisado pelo TJPB buscava permitir o uso da imagem do menor em publicações comerciais. A Justiça rejeitou a solicitação com base na proteção prevista no ECA e no entendimento de que a criança não pode ser submetida à exploração econômica para fins publicitários.








