O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira (11/9), a candidatura de Mariana de Souza (PP) à Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada após um pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Mariana é apontada como esposa de Wilson Marques de Albuquerque, conhecido como “Zé Dirceu”. Conforme a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL), ele seria o número dois do Comando Vermelho (CV) no estado. A candidata ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o julgamento, o presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, disse que a decisão representa uma resposta ao crime organizado. “Mais uma vez, o tribunal está dando uma resposta ao crime organizado”, afirmou.
Vínculos apontados pelo Ministério Público
Relatórios de inteligência citados pelo MPE apontam “vínculos profundos” entre Mariana e integrantes da cúpula do CV. Wilson foi condenado a 19 anos e 4 meses por tráfico e a outros 12 anos e 7 meses por associação para o tráfico. Ele está foragido e tem mandados de prisão em aberto.
A Procuradoria afirma que Mariana teria ocultado o rosto de Wilson em publicações nas redes sociais e recebido doações de campanha de pessoas e empresas com suposta ligação com a facção.
Outro ponto envolve a empresa Império do Norte Ltda., de propriedade da candidata. Segundo o MPE, a companhia funciona em um endereço vizinho ao de outra empresa que teria sido aberta por Wilson com identidade falsa. A Procuradoria vê indícios de uso das empresas para lavagem de dinheiro e cita seis contas bancárias em nome de Mariana, com movimentações que apresentariam sinais de fracionamento de valores.
Votação na eleição municipal
Nas eleições municipais de 2024, Mariana disputou uma vaga de vereadora na cidade do Rio de Janeiro pelo PDT. Segundo o MPE, 1.451 dos votos recebidos, equivalentes a 81,3% do total, ficaram concentrados em bairros da zona norte apontados como áreas de domínio do CV, incluindo o Complexo da Penha.
A Procuradoria classificou a concentração como possível “curral eleitoral” sustentado por controle territorial. Também citou R$ 14 mil em doações feitas por 10 pessoas que moram ou já moraram nessas regiões. O MPE ressalvou que esses dados, isoladamente, não comprovam origem ilícita dos valores.








