SÃO PAULO — O número de doações de propriedades bateu recorde em 2025, em meio à expectativa de mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O tributo incide sobre heranças e doações e pode ficar mais caro com a reforma tributária.
Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram que foram registrados 160.860 atos de doação de propriedades em 2023. O número subiu para 174.493 em 2024 e chegou a 185.861 em 2025, crescimento de 15%.
Letícia Faria, diretora do CNB de São Paulo, afirmou que muitas famílias anteciparam decisões por receio de aumento do imposto. Neste ano, até 1º de setembro, foram registrados 99.688 atos. Para ela, parte das famílias já fez as doações e outra aguarda a definição das novas alíquotas pelos estados.
“Não acho que o medo tenha acabado”, disse Faria. Ela também afirmou que ainda é cedo para descartar um novo recorde em 2026, já que muitos atos acontecem no segundo semestre.
O que pode mudar
O ITCMD é um imposto estadual, também cobrado pelo Distrito Federal. Hoje, cada estado define sua legislação dentro do limite máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal. Em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%. No Rio de Janeiro, pode ser progressiva conforme o valor do patrimônio transferido.
Com a reforma, o cálculo deverá considerar o valor de mercado dos bens. Atualmente, em muitos estados, imóveis são avaliados pelo valor venal de referência, usado no IPTU, e participações societárias podem ser tributadas pelo valor patrimonial contábil.
A mudança também alcança quotas e ações de empresas fechadas. Uma participação avaliada em R$ 2 milhões pelo patrimônio contábil, mas estimada em R$ 8 milhões pelo valor de mercado, teria a base de cálculo multiplicada por quatro.
As alíquotas também deverão seguir um modelo progressivo, com faixas definidas por leis estaduais e teto de 8%. A nova regra poderá atingir imóveis, veículos, joias, obras de arte, participações societárias, dinheiro e aplicações financeiras.
A aplicação depende da adaptação das leis de cada estado, que terá de estabelecer alíquotas e isenções. As mudanças devem respeitar prazo mínimo de 90 dias e, em regra, só podem valer no ano seguinte à aprovação. Na prática, o impacto para os contribuintes deve começar em 2027.
Decisão depende do patrimônio
Gestoras de patrimônio relatam aumento na procura de famílias de alta renda, com patrimônio acima de R$ 30 milhões, interessadas em avaliar doações antecipadas. A Reach Capital administra cerca de R$ 1,7 bilhões para 60 famílias. A G5 Partners informa ter R$ 45 bilhões sob gestão, enquanto a Galapagos Capital administra R$ 40 bilhões.
Thiago Picanço, da Reach Capital, disse que o planejamento considera imóveis, participações societárias e outros bens além dos investimentos financeiros. Para ele, a antecipação pode fazer sentido do ponto de vista matemático, mas a economia tributária não deve ser o único critério.
Roberto Freitas, da G5 Partners, afirmou que a decisão precisa levar em conta outros elementos do planejamento sucessório, como a metodologia usada para calcular o valor de mercado das empresas e a liquidez da família.
Mari Emmanouilides, da Galapagos Capital, disse que cada caso deve ser analisado. Famílias com filhos menores podem não considerar adequada a antecipação neste momento, enquanto situações envolvendo pessoas com 60 anos ou mais podem justificar a avaliação do planejamento.
Outro ponto é o custo imediato. Uma família com imóvel de R$ 10 milhões pagaria hoje, em São Paulo, R$ 400 mil de imposto. Se a alíquota chegasse a 8%, o valor dobraria. Por outro lado, a antecipação reduz o dinheiro disponível e pode comprometer a liquidez de famílias com a maior parte do patrimônio concentrada em imóveis.








