Bares e restaurantes terão de revisar custos, sistemas, contratos e preços para se adaptar à Reforma Tributária. A mudança será gradual e exigirá decisões diferentes conforme o perfil de cada operação, a composição do faturamento e a capacidade de aproveitar créditos tributários.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 criaram o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. O novo modelo prevê a substituição de PIS, Cofins e IPI pela CBS, além da troca de ICMS e ISS pelo IBS, em um sistema de IVA dual.
Regras para o setor
Bares e restaurantes terão um regime específico, com redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS sobre o fornecimento de alimentação. Com uma alíquota de referência estimada em 26,5%, a taxa efetiva ficaria próxima de 15,9%.
O impacto final, porém, não dependerá apenas da alíquota nominal. Será necessário considerar a diferença entre o imposto devido nas vendas e os créditos aproveitados na operação. Empresas voltadas principalmente ao consumidor final tendem a permanecer no Simples Nacional. Já negócios com forte atuação B2B deverão avaliar o regime regular e a possibilidade de gerar créditos em vendas para pessoas jurídicas sob contrato.
O perfil das vendas também será relevante. Estabelecimentos com maior participação de bebidas alcoólicas poderão sofrer mais pressão com o Imposto Seletivo do que restaurantes concentrados em comida preparada. A cobrança começa em 1º de janeiro de 2027 e também alcançará bebidas açucaradas. O custo pode chegar ao estabelecimento por meio do preço praticado pelo distribuidor.
Em dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados rejeitou um teto de 2% para bebidas açucaradas. Com isso, permanece aberta a possibilidade de uma alíquota superior. A combinação entre o Imposto Seletivo e o custo de aquisição pode pressionar as margens a partir de 2027, com possível repasse ao consumidor.
Preparação para a transição
Gorjetas espontâneas repassadas integralmente aos empregados e taxas de intermediação de delivery discriminadas no documento fiscal não entram na base de cálculo de IBS e CBS. Para aplicar essas regras, os estabelecimentos precisarão manter controles de emissão fiscal e separar corretamente as informações.
Em 2026, durante a fase de testes e convivência com o sistema atual, será necessário preparar os sistemas de gestão e os emissores fiscais para os novos campos. Também será preciso atualizar o cadastro de produtos conforme as futuras classificações tributárias.
A contabilidade deverá separar valores para evitar a cobrança sobre recursos que não entraram no caixa. Na área financeira, o split payment poderá modificar o fluxo de caixa e exigir ajustes no capital de giro. Contratos com fornecedores deverão ser revisados, especialmente nas cláusulas de repasse. O cardápio também precisará ser avaliado item a item, considerando custos, créditos disponíveis e o resultado líquido de cada regime.
A transição ocorrerá em etapas. Em 2027, a CBS entrará efetivamente em vigor e começará a cobrança do Imposto Seletivo, enquanto PIS e Cofins serão extintos de forma gradual. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão substituídos progressivamente pelo IBS.
O Decreto nº 12.955/2026 trata de aspectos como crédito, split payment e documentação fiscal. O setor ainda deverá acompanhar a alíquota de referência definida pelo Senado Federal, as alíquotas do Imposto Seletivo sobre bebidas e novos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Para Fernando Blower, presidente-executivo da ANR, 2026 deve ser usado para simular o enquadramento tributário, mapear créditos, adaptar sistemas, revisar contratos e capacitar as equipes responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e de tecnologia.









