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Alíquota da CBS pode ser questionada na Justiça a partir de 2027
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Economia

Alíquota da CBS pode ser questionada na Justiça a partir de 2027

Definição pelo Senado em 15 de dezembro deixaria dezesseis dias até o início da cobrança, previsto para 1º de janeiro.

A alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir PIS e Cofins, pode ser questionada na Justiça se for definida pelo Senado em 15 de dezembro, apenas dezesseis dias antes do início da cobrança, marcado para 1º de janeiro de 2027.

O calendário preocupa empresas e tributaristas porque o percentual será usado para recalcular preços, revisar contratos e margens, além de adaptar sistemas de gestão, emissão de notas fiscais e procedimentos contábeis. Com a definição no fim do ano, as companhias podem chegar à virada sem saber qual carga tributária deverão aplicar.

Discussão sobre a noventena

A Lei Complementar 214 determina que a definição das alíquotas de referência pelo Senado não fica sujeita à noventena prevista no artigo 150 da Constituição. Essa regra impede, em determinadas situações, a cobrança de tributos instituídos ou aumentados antes de noventa dias.

O advogado tributarista José Luis Ribeiro Brazuna, sócio do Bratax e professor de Direito Tributário pelo IBDT, afirma que a CBS também está submetida à proteção prevista no artigo 195 da Constituição. O dispositivo estabelece que contribuições sociais só podem ser exigidas após noventa dias da publicação da norma que as criou ou modificou.

“Não se trata apenas de saber qual será a alíquota, mas de garantir ao contribuinte tempo minimamente razoável para conhecer a nova carga tributária e adaptar sua operação”, afirma Brazuna. Para ele, a aplicação imediata de uma alíquota definida poucos dias antes da cobrança pode gerar uma discussão constitucional.

Na avaliação do tributarista, a flexibilização da anterioridade prevista na Reforma Tributária não poderia afastar essa garantia, considerada por ele um direito individual. Caso esse entendimento prevaleça, uma alíquota aprovada em 15 de dezembro poderia ser alvo de ações para impedir a cobrança imediata em janeiro. Pela contagem de noventa dias, a discussão chegaria, em tese, a meados de março.

O governo pode argumentar que a CBS já foi criada pela legislação da Reforma Tributária e que a resolução do Senado apenas estabelecerá uma alíquota de referência, calculada com base em regras previamente definidas. Nesse entendimento, não haveria criação de um novo tributo.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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