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Entidades pedem dispensa permanente de CNPJ para nanoempreendedores
Foto: Ricardo Stuckert/PR/Divulgação
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Entidades pedem dispensa permanente de CNPJ para nanoempreendedores

Adiamento da exigência para 2029 foi comemorado, mas organizações defendem uma solução definitiva para trabalhadores autônomos.

Entidades de diferentes setores defendem que a dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais para nanoempreendedores seja permanente. A exigência, prevista inicialmente para 2027, foi adiada para 2029 após diálogo entre o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS.

A medida foi comemorada por organizações da economia e da sociedade civil, mas considerada insuficiente para resolver a situação de cerca de 19 milhões de nanoempreendedores. O grupo reúne trabalhadores autônomos com faturamento anual de até 40,5 mil reais, já dispensados do recolhimento de IBS e CBS pela Reforma Tributária.

O pedido de manutenção da dispensa foi assinado pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas, pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal Perfumaria e Cosméticos, pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, pelo Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados no Estado de São Paulo e pela Fecomércio SP.

Também assinam o documento os movimentos Elas Transformam e Elas em Ação, além do Consulado da Mulher. As entidades afirmam que a exigência pode dificultar a continuidade das atividades econômicas dos trabalhadores, especialmente entre aqueles com diferentes níveis de acesso e familiaridade com ferramentas digitais e rotinas administrativas.

“A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais pode representar uma barreira à continuidade de suas atividades econômicas, mesmo a partir de 2029”, diz o documento. Para as organizações, o adiamento representa um avanço, mas não substitui uma regra permanente de dispensa.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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