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Retomada de imóvel alugado depende do contrato e da Lei do Inquilinato
Economia

Retomada de imóvel alugado depende do contrato e da Lei do Inquilinato

O proprietário não pode recuperar o imóvel apenas porque decidiu voltar a morar nele; é preciso avaliar o contrato e a legislação.

O proprietário que colocou um imóvel para alugar pode não conseguir retomá-lo imediatamente caso precise voltar a morar no local. A possibilidade depende do tipo de contrato, do prazo da locação e das situações previstas na Lei do Inquilinato.

De acordo com o advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai, não existe uma regra geral que autorize a retomada do imóvel somente porque surgiu essa necessidade. A análise deve considerar os direitos e deveres tanto do proprietário quanto do inquilino.

Avaliação do contrato

Antes de tomar qualquer medida, é necessário verificar as cláusulas do contrato de locação e as condições previstas na legislação. O proprietário deve avaliar se o caso se encaixa em uma das hipóteses que permitem pedir a devolução do imóvel.

Em algumas situações, uma negociação entre as partes pode evitar conflitos e custos desnecessários. A orientação é analisar o contrato antes de iniciar qualquer providência relacionada à retomada do imóvel.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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