O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a TV Globo inclua Renan Santos, candidato do Missão à Presidência, no debate presidencial marcado para começar às 21h30 desta quinta-feira, 1º de outubro.
A ordem foi dada em uma tutela de urgência e reverteu decisão de Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia negado a participação de Renan. O argumento era que a legislação eleitoral não obrigava a emissora a convidá-lo, já que o Missão não tinha os cinco deputados necessários para garantir presença em debates.
Critério para substituir desistente
Gilmar determinou que Renan ocupe a vaga deixada pela desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com as mesmas condições de tempo, perguntas e posição dos demais candidatos.
As regras divulgadas pela Globo estabeleciam que, em caso de desistência, poderia ser chamado o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro que não tivesse participação assegurada pela legislação eleitoral. Renan apareceu com 3% e era o primeiro colocado entre os candidatos nessa situação.
Para o ministro, a autonomia da emissora para organizar o debate não representa um poder “discricionário absoluto”. Na decisão, ele afirmou que os critérios devem respeitar imparcialidade, isonomia, pluralismo político e o direito dos eleitores à informação.
Gilmar também citou o caso de Romeu Zema, que tinha 1% na mesma pesquisa e havia obtido do TSE o direito de participar do debate com base no critério de representação parlamentar. A Globo e o TSE foram comunicados imediatamente para que a decisão fosse cumprida antes do início do evento.
Às 19h24, Flávio Bolsonaro afirmou nas redes sociais que não participaria mais do debate. O senador do PL-RJ justificou a decisão citando uma determinação de Estela Aranha, do TSE, para que a Globo não exibisse o púlpito vazio de Lula no evento. Renan havia dito que estava no Rio de Janeiro, pronto para ir ao debate.








