A partir deste sábado (19/9), entram em vigor regras do calendário eleitoral para as eleições de 2026. A data marca 15 dias antes do primeiro turno e traz medidas sobre a prisão de candidatos e o transporte de eleitores.
Candidatos não poderão ser detidos ou presos até 6 de outubro, exceto em caso de flagrante delito. A regra está no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e vale durante o período que antecede a votação. O prazo termina após o primeiro turno.
Também termina neste sábado o período para que a Justiça Eleitoral solicite servidores e estruturas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Esses recursos serão usados na organização do transporte de eleitores no primeiro turno e, se necessário, no segundo turno.
A medida permite o uso de pessoal e instalações da administração pública direta ou indireta da União, dos estados e dos municípios para estruturar o deslocamento até os locais de votação.
Horários e percursos
A partir deste sábado, a Justiça Eleitoral deverá divulgar o quadro geral com os percursos e os horários previstos para o transporte durante o primeiro turno e um eventual segundo turno.
O documento terá as rotas e os horários programados. Depois da divulgação, partidos políticos, federações, candidatos e eleitores terão três dias para apresentar reclamações sobre o planejamento.
As regras estão previstas na Lei nº 6.091/1974, que trata do transporte gratuito para eleitores que vivem em zonas rurais, além de outras normas relacionadas ao deslocamento para a votação.








