Quem não votar nas eleições de 2026 e não justificar a ausência fica sujeito ao pagamento de multa por turno ou eleição, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A falta de justificativa também pode levar a outras restrições previstas na legislação.
O eleitor pode ficar impedido de obter passaporte e carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público ou prova para cargo ou função pública, tomar posse ou renovar matrícula em instituição de ensino público. Também pode ter impedida a realização de atividades que dependam de regularização com o serviço militar ou o imposto de renda.
Prazo para justificar
Quem estiver fora da zona eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência no mesmo dia pelo aplicativo e-Título ou em uma zona eleitoral, por meio do requerimento de justificativa.
Se a justificativa não for feita no dia da eleição, o prazo é de 60 dias. Para a ausência no 1º turno, termina em 3 de dezembro de 2026. No caso do 2º turno, vai até 8 de janeiro de 2027.
O voto é obrigatório no Brasil para eleitores de 18 a 69 anos. Cada turno é considerado uma eleição. Assim, quem deixar de votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas terá o título de eleitor cancelado.
Para o eleitor que estiver no exterior, a justificativa pode ser apresentada em até 30 dias depois do retorno ao país. É necessário entregar um documento que comprove a ausência, como passaporte ou passagem aérea.








