O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal seja analisado pelo plenário da Corte. O pedido de vista apresentado por ele interrompeu, nesta terça-feira, 8, o julgamento virtual que avaliava a decisão de André Mendonça.
No despacho que justificou a medida, Gilmar afirmou que os relatórios de inteligência da Polícia Federal usados como principal fundamento para o afastamento foram produzidos por provocação de um integrante da Primeira Turma do STF. Para o ministro, essa circunstância leva a análise do caso para o plenário.
Gilmar também citou que o vazamento das investigações sobre os relatórios da PF, que apontam relações entre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes, já está sob análise da presidência do Supremo. Na avaliação dele, a decisão sobre Andrei Rodrigues é um desdobramento da mesma situação.
O ministro destacou ainda que o próprio André Mendonça havia defendido a competência do plenário em decisão de 1º de setembro de 2026. “O exame da matéria haveria de ocorrer perante o Plenário, em sessão presencial e pública”, escreveu Gilmar, ao reproduzir trecho da decisão do relator da Pet 16.662/DF.
Julgamento interrompido
André Mendonça determinou nesta terça-feira o afastamento de Andrei Rodrigues, citando, entre outros argumentos, a produção de relatórios de inteligência que monitoraram o diretor-geral da PF. A decisão foi submetida a referendo da Segunda Turma no plenário virtual.
Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam Mendonça, formando maioria. Com o pedido de vista de Gilmar, o caso deverá ser levado ao plenário físico. Cármen Lúcia ainda não votou.
Outro motivo apontado por Gilmar foi a inclusão do processo na pauta cerca de uma hora antes do início da sessão virtual. Segundo o ministro, o prazo impediu a análise completa dos autos e da decisão submetida a referendo, considerada por ele uma medida cautelar que afasta das funções o dirigente máximo da Polícia Federal.








