O ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento, no plenário virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues. A decisão havia sido tomada pelo ministro André Mendonça.
Em despacho formal no processo, Gilmar apresentou três justificativas para a medida. A primeira foi a falta de tempo para analisar o caso, principalmente diante do impacto do afastamento do comando da corporação.
O ministro também levantou dúvidas sobre qual instância deve avaliar a questão: a Segunda Turma ou o plenário do STF. Além disso, questionou a legitimidade do partido Novo para solicitar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal.
Neutralidade eleitoral
Na terceira justificativa, Gilmar mencionou o “dever de neutralidade do Estado em relação aos partidos políticos e candidatos”. O ministro também apontou a “inconstitucionalidade de decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.
A manifestação foi apresentada como um recado direto a André Mendonça, responsável pela decisão que afastou Andrei Passos Rodrigues. Com o pedido de vista, a análise do caso foi interrompida no plenário virtual da Segunda Turma.








