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Lula assina medida provisória para proibir bets em todo o Brasil
Política

Lula assina medida provisória para proibir bets em todo o Brasil

Governo relaciona apostas on-line a problemas de saúde e dá ao Congresso até 120 dias para analisar a medida.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (25/9) uma medida provisória para proibir apostas on-line, conhecidas como bets, em todo o Brasil. Com a assinatura, a determinação entrou em vigor e as plataformas ficam proibidas de funcionar no território nacional, neste momento.

Em comunicado, o governo federal classificou as apostas on-line como “uma nova e crescente demanda de saúde pública”. A nota relaciona a prática a perdas financeiras, ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento e prejuízos nas relações pessoais e profissionais. O governo também cita maior uso de álcool e outras drogas.

Dados sobre saúde

A Organização Mundial da Saúde (OMS) informa que a mortalidade por suicídio entre pessoas com transtorno do jogo é 15 vezes maior. Dados de atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) apontam que os casos ligados a jogo patológico e problemas com apostas aumentaram cerca de 140% entre 2018 e 2025. A estimativa é de crescimento de mais de 104% até 2028.

Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde calcula em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social relacionado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões, ou cerca de 79%, estão associados a problemas de saúde, como suicídios, perda de qualidade de vida ligada à depressão e tratamentos médicos.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que o impacto atinge também familiares e disse que o Meu SUS Digital oferece um autoteste para avaliar os efeitos das apostas na vida de cada pessoa. Padilha também declarou: “Há dados que expressam o tamanho do problema, mas certamente não conseguem traduzir todo o sofrimento”.

A medida provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional, que terá de aprová-la ou rejeitá-la em até 120 dias. Se não for votada nesse prazo, a determinação perderá a validade.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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