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Mendonça censura 2.800 publicações com menções à Nossa Senhora Aparecida
Foto: Reprodução/X
Política

Mendonça ordena remoção de posts sobre Nossa Senhora Aparecida

Decisão atende a pedido de Flávio Bolsonaro e também prevê ações preventivas das plataformas contra novas publicações com a mesma narrativa.

André Mendonça, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de publicações que relacionam Flávio Bolsonaro, chamado de candidato “01”, ou a família Bolsonaro à proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

O pedido inicial apresentado por Flávio Bolsonaro envolvia 1,6 mil postagens. Depois, a campanha solicitou a inclusão de outras 1,2 mil. Como relator do caso, Mendonça determinou que a remoção alcançasse conteúdos com o mesmo teor, inclusive aqueles que apenas mencionavam a padroeira e não citavam os Bolsonaros ou aliados.

Flávio Bolsonaro afirmou que as publicações são “sabidamente falsas”. A decisão foi tomada em 60 minutos e considerou a lista de links encaminhada pela campanha.

A ordem também determina que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube atuem preventivamente contra novas publicações que reproduzam a narrativa. Nesses casos, não seria necessária uma nova ordem judicial para cada postagem.

Caso envolve publicação de Antonio Tabet

A determinação amplia uma decisão anterior no processo movido por Flávio Bolsonaro contra o humorista Antonio Tabet. A ação trata de uma publicação que mencionava um ataque da “família miliciana” contra Nossa Senhora Aparecida.

A campanha interpretou a expressão como uma referência à família Bolsonaro. Após a primeira ordem, os advogados de Flávio Bolsonaro voltaram ao tribunal e alegaram que o conteúdo continuava circulando em diferentes redes sociais.

Na defesa, Antonio Tabet disse que a publicação apenas afirmava, acompanhada de uma imagem da padroeira, que “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. O humorista também declarou que o reconhecimento imediato da referência não deveria servir de base jurídica para a remoção do conteúdo.

O levantamento das publicações foi feito pelo site Nossa Senhora da Censura, que informou ter analisado individualmente os posts listados na decisão.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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