Os prazos para o fim da propaganda eleitoral do primeiro turno das eleições de 2026 variam conforme o meio usado. O horário gratuito no rádio e na TV terminou em 1º de outubro. Já a propaganda paga na imprensa escrita pode ser divulgada até sexta-feira, 2, enquanto caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico estão permitidas até as 22h de sábado, 3.
As regras estão previstas na Lei das Eleições, de número 9.504/1997, e na Resolução TSE nº 23.610/2019, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Principais datas
Comícios e aparelhagem de som fixa também tiveram como limite a quinta-feira, 1º, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha pode avançar por mais duas horas. Os debates no rádio e na TV seguiram o mesmo prazo, mas puderam continuar até as 7h de sexta-feira, 2.
A propaganda paga em jornais, revistas e tabloides termina nesta sexta-feira, 2. A regra inclui a reprodução, na internet, da versão impressa do anúncio. Cada candidato pode publicar até dez anúncios no mesmo veículo, em datas diferentes. O limite por edição é de um oitavo de página em jornais e de um quarto de página em revistas e tabloides.
No sábado, 3, a divulgação nas ruas permanece autorizada até as 22h. Isso inclui caminhadas, carreatas, passeatas e a entrega de santinhos e panfletos, desde que sejam respeitadas as demais regras eleitorais.
Proibições no dia da votação
No domingo, 4, ficam proibidos a boca de urna, os comícios, as carreatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som. O TSE considera a boca de urna um crime eleitoral. As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Também está proibida, desde 1º de outubro, a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos feitos ou modificados por inteligência artificial com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública. A restrição vale até 24 horas depois do encerramento da votação, inclusive para conteúdos identificados e que atendam às demais exigências legais.
Possível segundo turno
Para presidente da República e governador, haverá segundo turno quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos, sem considerar votos brancos e nulos. Nesses casos, a nova votação será em 25 de outubro.
A propaganda gratuita no rádio e na TV para essa etapa está prevista de 9 a 23 de outubro, segundo o TSE.









