BRASÍLIA — A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou nessa quarta-feira (30/9) que vai atuar para garantir o deslocamento dos eleitores no próximo domingo (4/10), data do primeiro turno das eleições. O planejamento prevê viaturas em todas as rodovias federais do país.
As regras estão na Portaria Conjunta nº 4/2026, publicada no Diário Oficial da União, e valem também para o segundo turno, marcado para 25 de outubro. A PRF não poderá fazer bloqueios, retenções ou outras operações que dificultem a circulação de quem vai votar.
Os policiais também não deverão parar motoristas apenas para verificar infrações de trânsito que não representem “risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”. De acordo com a corporação, a atuação busca “evitar imprevistos a quem vai votar”.
Monitoramento
A sede da PRF, em Brasília (DF), será uma das estruturas usadas para acompanhar o tráfego e ocorrências criminais e de trânsito em tempo real. O espaço será disponibilizado à imprensa para o acompanhamento do trabalho das instituições públicas no dia da votação.
Agentes federais também vão acompanhar a operação nos 26 estados e no Distrito Federal, pelo Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Bloqueios em 2022
A decisão ocorre quatro anos depois da operação realizada pela PRF no segundo turno das eleições de 2022. Em 30 de outubro daquele ano, agentes abordaram 619 ônibus que transportavam eleitores. Desse total, 295 foram parados no Nordeste, região onde Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia recebido mais votos no primeiro turno.
As abordagens contrariaram uma decisão do então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, que havia proibido operações da PRF ligadas ao transporte público de eleitores. O episódio foi incluído nas investigações sobre o uso da estrutura da corporação para dificultar o deslocamento de votantes no Nordeste.
Em dezembro de 2025, Silvinei Vasques, então diretor-geral da PRF, foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 24 anos e 6 meses de prisão no processo sobre a tentativa de golpe de Estado. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), ele participou das ações para dificultar o voto de eleitores do Nordeste em 2022.








