BRASÍLIA — Quem trabalhar no domingo (4/10), data do 1º turno das Eleições 2026, poderá se ausentar pelo tempo necessário para votar. O empregador não pode impedir nem dificultar o deslocamento até a seção eleitoral, conforme a Resolução nº 23.759 de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra vale para quem exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros no dia da votação. Já o pagamento de adicional, hora extra ou a concessão de folga compensatória pelo trabalho aos domingos depende da legislação trabalhista e das convenções ou dos acordos coletivos de cada categoria.
Funcionamento do comércio no Distrito Federal
No Distrito Federal, os estabelecimentos comerciais poderão abrir normalmente, desde que cumpram as condições previstas nas convenções coletivas. Os shoppings começam a funcionar a partir das 12h aos domingos, enquanto as lojas de rua operam em regime de turnos.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) informou que as empresas devem garantir tempo suficiente para os funcionários votarem, incluindo o deslocamento até a seção eleitoral. O Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF) afirma que não pode haver desconto no salário pelo período usado para votar.
Nos shoppings, a orientação é que os funcionários escalados votem pela manhã, entre 8h e 12h, e depois cumpram a jornada. Nas lojas de rua, quem trabalha pela manhã deve votar à tarde; quem trabalha à tarde deve votar pela manhã. Funcionários em jornada integral devem ser liberados de forma escalonada para votar e retornar ao trabalho.
Convocados pela Justiça Eleitoral
Mesários e pessoas que atuarem no apoio logístico são dispensados do serviço nos dias de atuação e no dia de treinamento, quando realizado de forma presencial ou virtual síncrona. Para cada dia de convocação e participação, há direito a dois dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou de outras vantagens. O treinamento também conta como dia de convocação.
A comprovação pode ser feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do TSE e no aplicativo e-Título, ou emitida pela Justiça Eleitoral.








