O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (26) a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), que disputa a reeleição. A federação integrava a chapa majoritária “Pernambuco de Coração”.
A decisão também ordena que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) refaça, com urgência, a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Com a mudança, o espaço destinado à campanha de Raquel Lyra deve ser reduzido.
Divergência entre diretórios
A convenção estadual da federação aprovou a participação na aliança em 31 de julho. O Colegiado Nacional da Federação PSDB-Cidadania contestou a decisão e defendeu neutralidade na eleição para os cargos majoritários.
O órgão nacional alegou que a convenção não tinha autorização prévia e que PSDB e Cidadania não haviam chegado a um consenso sobre o apoio à candidatura. O TRE-PE havia negado o pedido da própria federação para sair da coligação. Para o tribunal, não havia uma orientação formal anterior que impedisse a aliança, e a anulação da convenção dependeria de processo administrativo prévio.
Toffoli suspendeu o entendimento do tribunal eleitoral. Na decisão, o ministro afirmou que, desde 31 de julho, 10 dos 19 integrantes do colegiado nacional já tinham se colocado contra a deliberação estadual, citando a falta de consenso e a ausência de consulta ao órgão nacional.
Para Toffoli, manter a federação na coligação contrariaria as regras do estatuto que organizam a atuação conjunta de PSDB e Cidadania nas decisões sobre alianças majoritárias.
O advogado do Cidadania em Pernambuco, Rafael Carneiro, comemorou a decisão e disse que a campanha de Raquel Lyra “se valeu de uma fraude” para ampliar o tempo de propaganda. Ele afirmou ainda que a neutralidade deve ser mantida. A campanha da governadora foi procurada, mas não havia respondido até a publicação das informações.








