A produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência da Polícia Federal destinados a analisar a atuação de magistrados, da advocacia pública ou da polícia judiciária foram suspensos por determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão também afastou preventivamente Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da PF e Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da corporação. Mendonça afirmou que a medida é necessária para impedir que as atividades policiais “continuem sendo vilipendiadas”.
O ministro apontou suspeitas de irregularidades e possíveis ilícitos na produção dos documentos. A decisão menciona ao menos seis relatórios elaborados de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026. O texto também afirma que Mendonça teria sido monitorado ilegalmente por integrantes da PF por mais de 30 dias.
Afastamento e investigações
Para Mendonça, a posição hierárquica ocupada por Andrei Rodrigues poderia interferir nas apurações internas da Polícia Federal. O ministro considerou a conduta incompatível com a função de diretor-geral e citou o envolvimento do chefe da corporação na produção dos relatórios.
A determinação foi tomada em meio ao avanço das investigações sobre o caso Banco Master. O nome de Andrei apareceu em mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro. Em uma conversa enviada a Alexandre de Moraes em 15 de novembro de 2025, Vorcaro escreveu: “Não conseguimos reverter isso com Paulo e Andrei? Muita sacanagem isso. Isso em Brasília?”.
As mensagens também mencionaram Paulo Gonet. A Polícia Federal havia mapeado conversas e supostos encontros entre Moraes e Vorcaro. Mendonça determinou a retirada do sigilo de um relatório da PF, enquanto a Procuradoria-Geral da República defendeu a nulidade dos atos do ministro.
Moraes pediu a abertura de investigação contra Mendonça no Inquérito das Fake News. Na decisão, Mendonça convocou sessão virtual para analisar o afastamento dos dois servidores. A Segunda Turma do STF julgará o caso entre as 10h e as 23h59 desta terça-feira (8/9).








