Passageiros envolvidos em atos graves de indisciplina poderão ser impedidos de voar por até 12 meses a partir desta segunda-feira, 14. A medida está prevista nas novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entram em vigor nessa data e ampliam as punições aplicáveis a ocorrências dentro de aeronaves.
A Resolução nº 800, aprovada em março, classifica as condutas em diferentes níveis. As medidas podem incluir orientação, retirada do avião, encerramento do contrato de transporte, multa e suspensão do direito de voar.
A suspensão máxima poderá ser aplicada a quem agredir fisicamente um tripulante de modo a impedir ou dificultar a operação do voo, tentar entrar sem autorização na cabine de comando, portar ou manusear armas ou explosivos ou tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave. Para outros atos gravíssimos, como violência física contra tripulantes sem impacto na operação e atos contra a dignidade sexual, a suspensão poderá chegar a seis meses.
Multas e bloqueio de embarque
Infrações graves ou gravíssimas também poderão gerar multa com valor-base de 17,5 mil reais, aplicada pela Anac depois de processo administrativo. Fumar a bordo, agredir fisicamente outro passageiro e comunicar falsamente a existência de armas ou explosivos estão entre os casos classificados como graves.
A regra ainda alcança ameaças, tumultos, gestos obscenos e a recusa em seguir orientações de segurança da tripulação. Essas situações não levam necessariamente à suspensão ou à multa. Quando houver suspensão, a companhia responsável deverá compartilhar os dados do passageiro com as demais empresas. Elas terão de impedir a compra de bilhetes, o check-in e o acesso a aeronaves em voos domésticos regulares durante o período da punição.
Bilhetes comprados antes da suspensão para viagens no período da penalidade darão direito a reembolso integral, exceto no voo em que ocorreu a infração e nos contratos encerrados por causa do episódio.
Direito de defesa
A companhia deverá informar a suspensão, explicar a ocorrência e a decisão, além de indicar os canais de contestação. O passageiro terá direito à ampla defesa, e a empresa deverá responder à reclamação formal sobre a inclusão na lista de suspensos em até cinco dias.
As companhias também poderão ser multadas se descumprirem a norma. Deixar de suspender um passageiro responsável por infração gravíssima prevê multa-base de 70 mil reais para a empresa aérea. No início de setembro, o Ministério de Portos e Aeroportos, a Anac e entidades do setor lançaram uma campanha sobre as regras e os efeitos desses comportamentos na segurança das operações.








