SÃO PAULO — Famílias brasileiras estão deixando a taxa de condomínio para depois quando precisam escolher quais contas pagar. A estratégia, chamada de inadimplência estratégica, prioriza dívidas com juros mais altos, como cartão de crédito, escola e financiamentos.
Tabata Alves, autônoma que mora no Belenzinho (SP) com o marido e as quatro filhas, conta que já atrasou a mensalidade do prédio para manter outras despesas em dia. No cartão de crédito, os juros do rotativo ficam acima de 400% ao ano. Já o atraso da cota condominial costuma envolver juros de 1% ao mês e multa de 2%, cerca de 14,2% ao ano.
“Então, quando o calo aperta é uma das contas que a gente deixa atrasar. O cartão de crédito, por exemplo, não dá para deixar”, afirma Alves.
Peso no orçamento
A taxa média de condomínio no Brasil subiu de R$ 413 no 1º semestre de 2022 para R$ 538 no 1º semestre de 2026. O aumento foi de R$ 125, ou 30,27% no período.
Em São Paulo (SP), a cota média é de R$ 980, enquanto o rendimento médio familiar é de R$ 3.800. O condomínio representa 25,79% da renda. Em Santos (SP), a cota fica em torno de R$ 920 e corresponde a 25,21% de um rendimento médio de R$ 3.650.
No primeiro semestre de 2026, 12,50% das taxas condominiais estavam atrasadas havia mais de 30 dias, segundo o levantamento da uCondo. O índice era de 9,72% no primeiro semestre de 2022 e chegou a 11,95% no primeiro semestre de 2025.
O Brasil tem 327.248 condomínios ativos. O Sudeste concentra 178.483 deles, ou 55% do total. O Nordeste reúne 40.774, equivalente a 13%, enquanto o Sul tem 84.303, ou 26%.
Efeitos para o condomínio
O atraso reduz o dinheiro disponível para despesas como limpeza, manutenção, segurança, água, energia, obras e serviços terceirizados. Como essas contas continuam existindo, o condomínio pode precisar aumentar o rateio entre os moradores que pagam em dia.
Guto Germano, sócio-diretor da Pontual Garantidora, afirma que a empresa atende mais de mil condomínios. Neles, a média de impontualidade e inadimplência chega a 22%. Considerando apenas os atrasos superiores a 30 dias, o índice fica em torno de 16%.
“O condômino não deixa de pagar o condomínio por má-fé, mas por uma escolha matemática de sobrevivência”, diz Germano.
A dívida condominial é vinculada ao imóvel. Além do valor original, podem ser cobrados juros, multa e encargos extrajudiciais e advocatícios. Se a cobrança chegar à Justiça, também podem existir despesas judiciárias. Sem pagamento na fase de execução, o imóvel pode ser levado a leilão.
O acompanhamento da uCondo indica, porém, uma redução recente. No segundo semestre de 2025, a inadimplência superior a 30 dias era de 11,66%. Até julho de 2026, caiu para 9,74%, uma diferença de 1,92 ponto percentual. A empresa calcula uma recuperação posterior de 16,46% dos débitos.








