Famílias e empresários estão reavaliando a criação e a manutenção de holdings patrimoniais diante das mudanças nas regras tributárias. A revisão envolve a tributação de dividendos, o aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em alguns estados e a criação de novos tributos sobre o consumo.
A estrutura pode contribuir para a organização de participações, a sucessão de bens e a governança, mas não é uma solução automática. De acordo com o tributarista Rafael Pandolfo, a decisão depende das características de cada negócio e pode resultar em custos adicionais e mais burocracia quando feita sem planejamento.
“O erro está em tratar a holding como produto de prateleira”, afirma Pandolfo. Para ele, o momento da decisão também precisa ser considerado, porque agir antes de mudanças tributárias pode ser relevante, enquanto uma adoção sem critério pode elevar os gastos.
Dividendos, sucessão e consumo
A alteração na tributação de dividendos levou empresários a considerar o custo total da atividade, em vez de analisar separadamente os tributos pagos pela pessoa física e pela empresa. Dependendo do formato do negócio, a holding pode organizar participações e apoiar a gestão.
No planejamento sucessório, a atenção aumentou com a adoção da progressividade do ITCMD desde 2023. A mudança estimulou famílias a discutir a organização patrimonial e a antecipação de estratégias para a sucessão.
As novas regras sobre consumo também entram na avaliação. Com a criação do IBS e da CBS, algumas operações, especialmente no setor imobiliário, podem ser tributadas mesmo quando realizadas por pessoas físicas. Por isso, contribuintes passaram a analisar se é melhor manter bens em nome próprio ou transferi-los para uma estrutura empresarial.
Pandolfo alerta que usar uma holding apenas para concentrar custos dos sócios pode ser equivocado e arriscado. A decisão, segundo ele, deve considerar o objetivo da estrutura e as regras aplicáveis a cada caso.
Discussão sobre o ITBI
O Supremo Tribunal Federal discute a incidência de ITBI na transferência de imóveis para empresas como forma de integralização de capital. A definição pode afetar diretamente o custo de criação das holdings.
“Se houver aumento na tributação desse tipo de operação, a atratividade da holding pode diminuir em alguns casos”, diz Pandolfo. Uma interpretação mais favorável, segundo o advogado, pode reforçar o uso dessas estruturas na reorganização patrimonial.
Nesse cenário, as holdings continuam entre as ferramentas disponíveis para organização e proteção de bens, mas sua adoção depende da análise do patrimônio, dos objetivos e da legislação aplicável.









