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Recuperações judiciais alcançam recorde e pressionam grandes empresas no Brasil
Economia

Recuperações judiciais alcançam recorde e pressionam grandes empresas no Brasil

Em 2025, 2.466 empresas entraram nesse tipo de processo; juros altos, crédito restrito e mudanças no consumo ampliam as dificuldades.

O Brasil registrou recorde de recuperações judiciais em 2025, com 2.466 empresas envolvidas, segundo dados do Serasa Experian. A pressão continua em 2026, com pedidos apresentados por companhias como Habib's, Casas Bahia, Marabraz e Grupo Pão de Açúcar.

As dificuldades atingem diferentes setores da economia e estão associadas a juros elevados, restrição de crédito, conflitos societários, queda nas vendas e aumento do endividamento. Para João Nogueira Batista, conselheiro com experiência em reestruturações empresariais, os conflitos entre sócios são um fator de estímulo à crise.

“Para o varejo, que trabalha muito com capital de giro, [o atual patamar da Selic] é mortal. Passar alguns anos pagando taxas de juros reais da ordem de mais de 10% é uma loucura, não há business que se sustente”, afirmou Batista.

Pressão sobre o varejo

A Casas Bahia citou, no pedido de recuperação judicial, o ambiente macroeconômico desfavorável, os juros elevados e a restrição de crédito entre os fatores que motivaram a ação.

Batista também relacionou as dificuldades do setor a uma mudança estrutural provocada pela expansão do comércio eletrônico e pela alteração no comportamento dos consumidores. Redes baseadas em grandes parques de lojas passaram a lidar com espaços ociosos e custos fixos elevados.

O fim da chamada “taxa das blusinhas”, aprovado pelo Congresso Nacional na quinta-feira (3), também foi apontado como uma pressão adicional sobre o varejo nacional. A medida provisória zera o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50. Setores da indústria e do comércio criticam a retirada da cobrança por considerar que ela pode ampliar a assimetria competitiva entre empresas brasileiras e plataformas estrangeiras.

Caso da Braskem

A Braskem apresentou em agosto um pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar cerca de US$ 10,9 bilhões em dívidas. Inicialmente, a companhia obteve o apoio de 39,6% dos créditos sujeitos ao plano e tem 90 dias para buscar a adesão necessária ao avanço da reestruturação.

Batista, que foi conselheiro da petroquímica por seis anos, avaliou que os problemas da empresa passaram de uma crise de oferta e demanda para uma questão estrutural. O aumento da capacidade produtiva global, principalmente em plantas baseadas em gás etano, alterou a competição no setor. A Braskem tem forte exposição à nafta, derivada do petróleo, o que eleva seu custo relativo de produção.

Entre os fatores que podem levar empresas a dificuldades estão problemas operacionais e de gestão, queda das vendas e das margens, aumento do endividamento, juros altos, crédito restrito, perda de confiança dos credores, falta de caixa e atrasos.

Recuperação extrajudicial

Criada em 2005, a Lei de Falências e Recuperação Judicial estabeleceu mecanismos para que empresas em crise negociassem dívidas com credores. A legislação foi atualizada em 2020.

Luiz Fabiano Saragiotto, da Journey Capital, afirmou que a lei mudou o processo de reestruturação no país. “Esse processo de reestruturação de empresas aqui no Brasil sofreu uma verdadeira revolução a partir de 2005, quando foi promulgada a Lei nº 11.101”, disse.

Na recuperação judicial, o pedido produz efeitos mais amplos sobre o passivo e alcança determinadas classes de credores. Já a recuperação extrajudicial permite que a empresa selecione os créditos que deseja renegociar, concentrando a negociação nas dívidas financeiras sem necessariamente envolver fornecedores e trabalhadores.

O mecanismo é voltado principalmente a companhias que captaram recursos de bancos ou do mercado de capitais e não conseguiram gerar o caixa esperado após um período de forte alavancagem financeira. Pequenos e médios empresários, no entanto, enfrentam mais dificuldades para obter suporte financeiro semelhante.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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