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Congresso mantém 107 vetos presidenciais pendentes de análise
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
Política

Congresso mantém 107 vetos presidenciais pendentes de análise

Itens aguardam votação em sessões conjuntas, e acordos entre lideranças definem a inclusão e a permanência na pauta.

O Congresso Nacional tem 107 vetos presidenciais pendentes de análise, enquanto se aproxima o encerramento da legislatura no final deste ano. Parte dos itens está parada há anos, incluindo o veto 30/2022, que barrou dispositivos sobre o despacho gratuito de bagagem durante o governo Jair Bolsonaro.

Os vetos mais antigos também incluem itens de 2023, primeiro ano do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A análise depende de votação em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Como funciona o rito

O presidente da República pode vetar total ou parcialmente um projeto aprovado pelo Congresso em até 15 dias úteis após o recebimento do texto para sanção. O veto pode ser parcial, quando atinge apenas alguns artigos, ou total, quando impede a entrada em vigor do projeto inteiro.

A decisão também pode ser fundamentada em razões políticas, quando o texto é considerado contrário ao interesse público, ou jurídicas, quando há suposta violação da Constituição. Depois da publicação no Diário Oficial da União, a Presidência precisa comunicar o Congresso em até 48 horas e apresentar as justificativas.

Após o recebimento, começa a contar o prazo de 30 dias para a apreciação em sessão conjunta. O Regimento do Congresso prevê que o veto seja incluído na pauta nesse período. Na prática, porém, a votação pode ser adiada por falta de acordo entre as lideranças.

O Senado Federal afirma que a Constituição exige a inclusão do veto na Ordem do Dia, mas não determina que a votação ocorra imediatamente. Também informa que o prazo não faz o veto caducar nem permite considerar que ele foi mantido ou rejeitado automaticamente. O item continua pendente até uma decisão final.

A convocação das sessões conjuntas é uma atribuição do presidente do Senado, que também preside a Mesa do Congresso Nacional. Segundo a nota do Senado, acordos prévios com as lideranças são usados para definir essas reuniões. Sem consenso, a sessão pode não ser convocada ou itens podem ser retirados da pauta.

Veto sobre bagagem

O VET 30/2022 foi aplicado ao Projeto de Lei de Conversão 5/2022, relacionado à Medida Provisória nº 1.089/2021. O Senado informa que o veto foi recebido pelo Congresso em 15/06/2022 e alcança dois dispositivos, ainda não apreciados.

O item foi incluído na Ordem do Dia em ao menos sete oportunidades entre 15/12/2022 e 17/06/2025. Conforme o Senado, houve retirada de pauta, adiamento da análise ou cancelamento da sessão em todas essas ocasiões.

A votação pode ser dividida por meio de destaques para dispositivos individuais ou conexos. Com isso, um mesmo veto pode ser parcialmente analisado e continuar pendente em relação aos trechos restantes.

Itens fora da pauta

Nove vetos citados no levantamento ainda não foram incluídos na Ordem do Dia das sessões conjuntas. Entre eles estão os vetos 20/2025, 34/2025 e 11/2026. Também aparecem os números 12/2026, 13/2026, 17/2026, 20/2026, 21/2026 e 23/2026.

O veto 30/2022 e o 18/2023 não retornaram à pauta desde 2025. O Senado não informou os motivos para a ausência desses itens nas ordens do dia.

A nota do Senado cita uma previsão de análise de cerca de 87 vetos pendentes, mas não apresenta uma lista precisa dos itens que seriam votados. A relação oficial reúne os vetos em tramitação e permite consultar o andamento de cada processo.

Negociação política

Para Marcos Rogério De Souza, advogado e ex-Secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, a falta de consenso entre as lideranças ajuda a explicar a demora. Ele afirma que o veto passou a ser usado como parte das negociações entre o Executivo e os parlamentares.

A mudança ganhou força após a criação das emendas impositivas, recursos indicados por deputados e senadores que devem ser pagos pelo Executivo. Em 2020, a Lei Orçamentária Anual deixou de ser analisada em convocações desse tipo, reduzindo o alcance do bloqueio provocado pelos vetos.

“Ele não tranca a pauta de outras deliberações, como leis orçamentárias, nem as deliberações que são típicas da Câmara ou do Senado”, afirmou Marcos Rogério De Souza.

O especialista também citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2013, segundo a qual a definição desses procedimentos é uma questão interna do Congresso. Nessa interpretação, as Casas mantêm autonomia para definir a aplicação do regimento, desde que não haja violação constitucional.

Outro ponto destacado é a possibilidade de o Congresso derrubar vetos jurídicos, mesmo quando o trecho questionado é considerado incompatível com a Constituição. Nesse cenário, o presidente pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, levando a disputa para o Judiciário.

Para Marcos Rogério De Souza, a participação do Supremo ocorre quando os Poderes não chegam a um acordo. O advogado também afirmou que a presença dos vetos no debate político amplia a participação da sociedade civil nas discussões e nas ações apresentadas às cortes.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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