O Supremo Tribunal Federal pode ficar sem condições de deliberar caso aumente o número de ministros impedidos ou investigados, segundo o advogado Fauzi Choukr, doutor em processo penal pela USP. Ele afirma que não existe norma legal em vigor para recompor a Corte diante de uma redução no número de integrantes.
O STF precisa de seis ministros para funcionar em casos que não tratem de questões constitucionais. Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques já estão fora do cenário considerado por Choukr. Nesse quadro, uma nova ausência poderia interromper as atividades do tribunal.
Possível investigação de ministros
Choukr afirmou que uma eventual investigação contra André Mendonça e Alexandre de Moraes agravaria a situação. “Se dois ministros forem investigados, Mendonça e Alexandre de Moraes, aí nós não teremos quórum algum”, disse.
Na avaliação do advogado, medidas constitucionais relacionadas a uma investigação exigiriam decisão do próprio STF, mas não haveria ministros suficientes para analisar o caso. “E não há lei que preveja isso hoje”, completou.
O especialista disse que já houve uma previsão para situações desse tipo, mas a regra deixou de valer. A nomeação para o cargo vago poderia reduzir parte do problema, embora não resolvesse a situação diante de vários afastamentos ao mesmo tempo.
Mudança no regimento
Uma alternativa seria o próprio STF alterar seu regimento interno e retomar a redação original do artigo 40. O dispositivo permitia convocar ministros de outros tribunais para completar o quórum.
Choukr explicou que, no passado, a referência era o antigo Tribunal Federal de Recursos e que, atualmente, a convocação poderia envolver o STJ. Para o advogado, essa seria “a saída mais digna do ponto de vista jurídico e que resolve o problema”.
O advogado também criticou a falta de revisão periódica das medidas cautelares pelo Ministério Público. A obrigação foi prevista na reforma de 2019, conhecida como pacote anticrime, e determina uma nova análise a cada 90 dias.
Segundo Choukr, o Ministério Público deve agir, e o Judiciário não pode substituí-lo. Ele citou um caso anterior em que a falta de atuação do órgão levou à soltura de um acusado de participar de organização criminosa, em decisão do então ministro Marco Aurélio.








