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Defesa de Rueda contesta tese do MPE sobre influência de milícias no Rio
Foto: Rueda (União Brasil): candidato a deputado federal pelo Rio (Aloisio Mauricio/Fotoarena/.)
Política

Defesa de Rueda contesta tese do MPE sobre influência de milícias no Rio

Advogados negam consentimento ou coordenação de ações criminosas e afirmam que não houve coação eleitoral em Belford Roxo.

A defesa de Antonio Rueda afirma que não há prova de consentimento ou coordenação do candidato com ações atribuídas a chefes de milícia na Baixada Fluminense. Os advogados contestam o pedido do Ministério Público Eleitoral para que a Justiça rejeite o registro do presidente do União Brasil como candidato a deputado federal.

O documento apresentado ao relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Rio, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, diz que a nova tese do MPE cria uma hipótese de inelegibilidade sem previsão legal ou constitucional. Para a defesa, os fatos atribuídos a Luiz Eduardo Santos de Araújo e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, conhecido como Fabinho Varandão, não podem ser transferidos a Rueda.

Os dois são apontados pelo MPE como participantes da articulação da dobradinha entre Rueda e Márcio Canella, candidato a deputado estadual e ex-prefeito de Belford Roxo. Segundo a manifestação, Araújo e Brasil tiveram os registros de candidatura a vereador barrados pelo Tribunal Superior Eleitoral por liderança e atuação como braços políticos de milícias armadas violentas. Ambos já integraram o primeiro escalão da prefeitura.

A acusação também menciona investigações da Polícia Federal sobre infiltração do PCC no setor de combustíveis e lavagem de capitais. Rueda aparece no depoimento do piloto Mauro Caputti, que o acusa de ser proprietário oculto de jatos executivos operados pela Táxi Aéreo Piracicaba, empresa que seria usada por investigados do PCC.

O MPE sustenta que aprovar a candidatura permitiria que a coerção territorial atribuída a agentes de milícias continuasse sendo usada para impulsionar a eleição de terceiros na Baixada Fluminense. A manifestação cita a proibição prevista no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

A defesa diz que a aeronave não está registrada em nome de Rueda. Também afirma que as zonas eleitorais de Belford Roxo não identificaram coação, violência, ameaça, impedimento de propaganda, exclusividade territorial ou uso de homens armados em favor da campanha. “Fatos de terceiros, por graves que sejam, não são imputáveis a quem não os praticou”, afirmam os advogados. Eles acrescentam que os dois homens não têm mais vínculo com a prefeitura.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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