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Deputado pede retirada de sites que comercializam atestados médicos falsos
Foto: Assessoria de comunicação/Divulgação
Política

Deputado pede retirada de sites que comercializam atestados médicos falsos

Júlio Lopes apresentou representação ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público Federal contra empresas na internet.

O deputado Júlio Lopes, do PP, protocolou uma representação no Ministério do Trabalho e Emprego e no Ministério Público Federal para pedir a retirada do ar de sites e empresas que oferecem certidões e atestados médicos falsos pela internet.

Presidente da Frente Parlamentar de Serviços, Lopes afirma que os documentos são vendidos por valores entre 25 reais e 300 reais cada. Segundo o parlamentar, a comercialização provoca impacto financeiro na economia e na saúde ao permitir que pessoas em condições de trabalhar comprovem uma suposta necessidade de afastamento sem passar por avaliação presencial.

De acordo com o deputado, a indústria de atestados falsos gera prejuízo de cerca de 33 bilhões de reais por ano, além de reduzir a produtividade das empresas. O Conselho Federal de Medicina informa que cerca de 30% dos atestados médicos emitidos no país são falsos.

Impacto nas empresas e no poder público

Ainda conforme o CFM, fraudes recorrentes geram prejuízo acumulado de cerca de 2 milhões de reais anuais por empresa em companhias de grande porte do setor privado. No comércio varejista do Distrito Federal, a estimativa é de perdas de 20 milhões de reais por ano por causa de faltas injustificadas amparadas por documentos falsos.

Lopes também afirma que a prática drena recursos públicos e sobrecarrega o atendimento do Sistema Único de Saúde, com pessoas que procuram o serviço exclusivamente para justificar faltas. O deputado diz que a situação pode resultar em pagamentos indevidos de benefícios previdenciários pelo INSS.

“Esta prática, que só faz crescer, precisa ser investigada com todo o rigor pelos Ministérios Públicos estaduais, municipais e federal”, declarou Lopes.

A apresentação de atestado falso ao empregador configura crime de uso de documento falso, previsto no Art. 304 do Código Penal, com pena de 1 a 6 anos de reclusão e possibilidade de demissão imediata por justa causa. Quem comercializa os documentos pela internet pode responder por falsificação de documento público ou particular e falsidade ideológica.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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