Registrar por escrito um acordo entre cliente e oficina mecânica pode evitar despesas com honorários periciais e impedir que a disputa avance na Justiça. A formalização do entendimento demonstra boa-fé e permite resolver o conflito fora do processo judicial.
Quando não há acordo e o consumidor alega defeito no serviço, o juiz pode determinar que a oficina arque com os custos da perícia. A medida pode ser aplicada se o cliente tiver gratuidade de justiça e estiver em uma disputa judicial com o estabelecimento.
A possibilidade está ligada à inversão do ônus da prova, prevista no Artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com esse mecanismo, a obrigação de pagar o laudo técnico fica com a empresa processada.
O perito nomeado pelo juízo faz a análise técnica para esclarecer os fatos. A decisão sobre o mérito da causa, no entanto, continua sob responsabilidade exclusiva do juiz.
Na prática, a oficina precisa desembolsar recursos para demonstrar que o serviço foi executado adequadamente ou para contestar a alegação de falha. Por isso, a orientação técnica para o setor de reparação automotiva é buscar uma composição extrajudicial documentada.








