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MP que proíbe bets é questionada por especialistas por riscos jurídicos e fiscais
Economia

MP que proíbe bets é questionada por especialistas por riscos jurídicos e fiscais

Juristas apontam possível conflito com estados, risco para autorizações já pagas e perda de até R$ 3 bilhões em receitas.

A medida provisória que proibiu as apostas esportivas de cota fixa no Brasil é alvo de críticas por possíveis conflitos constitucionais, efeitos sobre contratos e impacto na arrecadação. Especialistas afirmam que a norma pode provocar um impasse jurídico e econômico.

Gustavo Augusto, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), identificou três problemas centrais. O primeiro seria a interferência da União na competência dos estados para legislar sobre loterias, prevista no artigo 2º da MP. Ele afirmou que o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucionais tentativas anteriores e possui precedentes vinculantes sobre o assunto, incluindo decisões em ADPFs e uma ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

O segundo ponto envolve a exigência de separação dos valores administrados pelas empresas para o pagamento de prêmios. Augusto classificou a medida como um bloqueio de capital e disse que a Constituição Federal proíbe o uso de medida provisória para sequestrar bens ou bloquear saldos em conta desde o Plano Collor.

A terceira questão está relacionada às autorizações concedidas às empresas. As outorgas, pagas a partir de 1º de janeiro de 2025, custaram R$ 30 milhões cada e têm validade de cinco anos. O valor total pago pelas empresas autorizadas é estimado em R$ 2,5 bilhões. Para Augusto, a ausência de indenização prevista na MP pode representar uma expropriação.

Fabiano Jantalia, especialista em direito de jogos e apostas, afirmou que a norma compromete a segurança jurídica ao atingir empresas que seguiram regras formais de credenciamento e pagaram pelas autorizações. Segundo ele, a interrupção das atividades também pode gerar direito a lucros cessantes. “Elas assinaram, elas receberam uma autorização para operar por cinco anos”, disse.

Contratos e arrecadação

Jantalia afirmou que os efeitos podem alcançar grandes redes de televisão que compraram cotas de transmissão de competições esportivas com empresas de apostas como patrocinadoras. Pela avaliação do especialista, esses contratos podem exigir a divulgação das marcas, agora proibida pela MP.

Ele também citou Flamengo, Palmeiras e Fluminense, clubes que sediarão jogos da Copa Libertadores e que, conforme o manual da Conmebol, precisam exibir marcas de patrocinadores em ingressos e materiais de divulgação.

Na área fiscal, Gustavo Augusto calculou que o governo federal arrecada cerca de R$ 15 bilhões por ano com as empresas, entre impostos e participação direta. A proibição poderia reduzir imediatamente as receitas em R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões.

O especialista apontou ainda que a Caixa Econômica Federal havia anunciado quatro novas marcas de apostas esportivas, com as outorgas já pagas. Com a MP, os produtos não poderão ser lançados, e a instituição deverá absorver um prejuízo de R$ 30 milhões por concessão.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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